Agência FAPESP – As áreas utilizadas para cultivo agrícola em todo o mundo contêm fertilizantes demais – ou de menos. E os dois extremos implicam elevados custos tanto para o ambiente como para o próprio homem.
Os fertilizantes sintéticos aumentaram enormemente a produção de alimentos, mas o custo da poluição gerada pelo uso desenfreado tem sido cada vez maior – como a criação de zonas mortas, impraticáveis para o cultivo, em áreas costeiras no Golfo do México e em outros locais. De outro lado, muitas áreas precisam de um uso mais intensivo desses reforços químicos, para repor os nutrientes perdidos por conta da agricultura.
A situação paradoxal é destaque em um artigo publicado na edição da revista Science, escrito por um grupo internacional de pesquisadores, entre eles o professor Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo, um dos coordenadores da área de biologia da FAPESP.
Os pesquisadores analisaram o cultivo de milho em três diferentes países e contextos: Quênia, China e Estados Unidos. Nas pequenas plantações no país africano, solos antes férteis estão se empobrecendo à medida que os cultivos removem mais nutrientes do que os adicionados pelos esforços de fertilização.
No país mais populoso do planeta, campos são fertilizados de modo mais intenso do que em qualquer outro cenário, atual ou anterior, que tem levado o excesso de fertilizantes para o ambiente, degradando a qualidade da água e do ar, em grande problema ambiental.
O terceiro contexto analisado está no meio-oeste dos Estados Unidos, no qual a quantia de fertilizante empregada na agricultura de milho (em rodízio com a soja) era elevada, mas tem sido reduzida desde a década de 1990.
Os impactos negativos ao ambiente da utilização desenfreada de fertilizantes químicos têm levado muitos especialistas a defender uma drástica redução nesse uso, mas os autores do novo estudo apontam o problema de se adotar uma medida como essa, única, para todos os contextos agrícolas.
Enquanto algumas regiões usam fertilizantes demais, com sérios impactos ambientais, em outras, como na África subsaariana, onde mais de 250 milhões de pessoas estão insuficientemente nutridas, as quantidades adicionadas de nitrogênio, fósforo e de outros produtos são insuficientes para manter a fertilidade mínima do solo.
Na China, onde a fabricação de fertilizantes é subsidiada pelo governo, a produtividade média por hectare aumentou 98% entre 1977 e 2005. O motivo é o uso de reforços como o nitrogênio, cujo uso cresceu 271% no período. “As adições de nutrientes superou em muito as verificadas nos Estados Unidos e no oeste da Europa e grande parte da fertilização excessiva se perde no ambiente, degradando tanto a qualidade do ar como da água”, destacam os autores.
O artigo aponta que agricultores no norte da China usam em média 588 quilos de fertilizantes à base de nitrogênio por hectare cultivado, resultando em uma liberação de 227 gramas de excesso do elemento químico no ambiente. Segundo os pesquisadores, o uso poderia ser cortado pela metade sem perda na produtividade.
No outro extremo estão os países mais pobres do mundo. No Quênia, por exemplo, os agricultores usam em média 7 quilos de fertilizantes à base de nitrogênio por hectare. Muito pouco para repor os cerca de 52 quilos de nitrogênio por hectare que são perdidos anualmente pelas culturas agrícolas.
A diminuição é possível, como verificada nos Estados Unidos, onde o superuso de fertilizantes era a norma entre as décadas de 1970 e 1990. No período, toneladas de nitrogênio em excesso foram parar no Golfo do México, levadas pelo rio Mississipi, formando zonas mortas com quantidades ínfimas de oxigênio.
Desde a década de 1990, entretanto, o uso tem sido reduzido, mas sem impactar a produtividade, devido ao uso de melhores técnicas agrícolas. Mesmo usando seis vezes menos fertilizantes do que os chineses, os agricultores no meio-oeste norte-americano conseguem produtividade semelhante.
Desafio e oportunidade
O Brasil está no meio dos extremos. As áreas cultiváveis não estão sendo nutridas de modo insuficiente e o uso de fertilizantes, em geral, está longe do cenário dramático encontrado na China. Para Martinelli, que também é professor visitante da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, o Brasil está em um momento crucial em relação ao problema, e precisa saber equilibrar corretamente o desenvolvimento agrícola com a proteção ambiental.
Martinelli acaba de produzir um artigo junto com Solange Filoso, do Centro de Ciência Ambiental da Universidade de Maryland, nos Estados Unidos, ainda não publicado, no qual descreve a transformação da agricultura brasileira nas últimas décadas e ressalta a importância de se preservar um de seus bens mais valiosos.
“No futuro próximo, o Brasil poderá se tornar um dos primeiros países a atingir um estágio satisfatório de desenvolvimento ao mesmo tempo em que preserva a sua fenomenal biodiversidade e seus importantes ecossistemas”, destacam os autores no artigo encaminhado por Martinelli à Agência FAPESP.
O artigo apresenta diversos números sobre a evolução da produção agrícola no país. Entre 1961 e 2007, a área plantada com soja cresceu quase 8.000% e a produtividade, mais de 20.000%. A área com milho cresceu menos, dobrando no mesmo período, mas a produtividade aumentou em cinco vezes.
Apenas nos últimos dois anos, por conta da adoção em massa de biocombustíveis, a área plantada com cana-de-açúcar passou de 6 milhões para 9 milhões de hectares. A pecuária continua com o maior uso da terra: cerca de 200 milhões de hectares.
Por outro lado, a área desflorestada na Amazônia aumentou em mais de 400% desde a década de 1970, passando dos 70 milhões de hectares em 2007.
O uso de fertilizantes aumentou grandemente desde a década de 1960: potássio (6.000%), nitrogênio (4.000%) e fósforo (2.500%). Apesar de elevados, os números resultaram em uso ainda muito inferior ao verificado nos países desenvolvidos – e muito abaixo dos valores chineses.
Mas Luiz Martinelli e Solange Filoso apontam que o cenário brasileiro pode piorar rapidamente, especialmente se o país continuar no ritmo atual de desflorestamento.
“Apesar dos avanços econômicos, é fundamental que entendamos que a fronteira agrícola brasileira não pode avançar indefinitivamente. A expansão contínua colocará em risco não apenas a megabiodiversidade da flora e da fauna brasileiras como as funções vitais que os ecossistemas fornecem para sustentar os sistemas agrícolas”, apontam.
Eles destacam a urgência de que os tomadores de decisão e a sociedade compreendam os limites dos ecossistemas e que, se isso ocorrer, há uma boa chance de o Brasil continuar a se desenvolver mantendo a sua biodiversidade, que poderá vir a ser, no futuro, um bem ainda mais valioso do que é hoje. “Devemos agir agora, não amanhã, porque poucos países desenvolvidos tiveram oportunidade como essa”, afirmam.
Os autores apontam ainda a estreita inter-relação entre os ecossistemas e os sistemas agropecuários em todo o mundo. “Podemos dizer, por exemplo, que um porco na China, alimentado com soja brasileira, depende da água da Amazônia”, apontam, lembrando que, de acordo com diferentes modelos climáticos, se o desflorestamento na região amazônica atingir um ponto crítico, haverá uma queda significativa na produção de chuva em outras partes do país.
O artigo Nutrient imbalances in agricultural development, de Luiz A. Martinelli e outros, pode ser lido em www.sciencemag.org.
quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
Erupções provocaram extinção
Agência FAPESP – Um estudo publicado no Journal of the Geological Society apontou que a queda do asteroide há 65 milhões de anos que formou a cratera de Chicxulub, no México, não levou à extinção em massa no fim do Cretáceo, quando desapareceu uma enorme quantidade de espécies de plantas e animais, entre os quais os dinossauros.
Os autores sugeriram que a extinção poderia ter sido causada por erupções vulcânicas massivas ocorridas na atual Índia. Podem estar certos. Uma nova pesquisa, publicada na nova edição da revista Science, indica que erupções vulcânicas até então desconhecidas provocaram a extinção em massa ocorrida há 260 milhões de anos.
O trabalho, feito por cientistas britânicos e chineses, identificou registros do evento na província de Emeishan, no sudoeste da China. As erupções teriam liberado em torno de meio milhão de quilômetros cúbicos de lava, cobrindo uma área duas vezes maior do que a do Estado do Rio de Janeiro.
O grupo foi capaz de descobrir quando exatamente as erupções ocorreram e relacioná-las diretamente com a extinção. Encontrar tais registros é algo completamente inusitado, devido às transformações físicas ocorridas no planeta em tão longo período.
O motivo da descoberta é que as erupções em Emeishan ocorreram próximas a mar raso, o que fez com que a lava se mostrasse hoje como uma camada distinta de rochas ígneas ensanduichada entre camadas de rochas sedimentares que contêm fósseis marinhos.
A camada de rocha fossilizada diretamente após a erupção mostra a extinção em massa de diferentes formas de vida, ligando a emissão vulcânica com a catástrofe ambiental.
O efeito global da erupção, de acordo com os pesquisadores, deveu-se à proximidade do vulcão com o mar raso. A colisão da lava com a água teria provocado uma explosão violenta no início das erupções, arremessando enormes quantidades de dióxido de enxofre na estratosfera.
“É como jogar água em uma frigideira quente. Houve uma explosão espetacular que produziu nuvens de vapor gigantescas”, disse Paul Wignall, professor da Universidade de Leeds, no Reino Unido, principal autor estudo.
A injeção de dióxido de enxofre na atmosfera teria levado à formação de grandes nuvens que se espalharam pelo mundo, esfriando a temperatura global e promovendo chuva ácida. A análise dos registros fósseis indicou que o desastre ambiental teria começado logo após a primeira erupção.
“A extinção abrupta da vida que pudemos constatar no registro fóssil liga fortemente as erupções vulcânicas com a catástrofe ambiental global, uma relação que sempre foi considerada controversa”, afirmou Wignall.
O artigo Volcanism, mass extinction, and carbon isotope fluctuations in the Middle Permian of China, de Paul Wignall e outros, pode ser lido na Science em www.sciencemag.org.
Os autores sugeriram que a extinção poderia ter sido causada por erupções vulcânicas massivas ocorridas na atual Índia. Podem estar certos. Uma nova pesquisa, publicada na nova edição da revista Science, indica que erupções vulcânicas até então desconhecidas provocaram a extinção em massa ocorrida há 260 milhões de anos.
O trabalho, feito por cientistas britânicos e chineses, identificou registros do evento na província de Emeishan, no sudoeste da China. As erupções teriam liberado em torno de meio milhão de quilômetros cúbicos de lava, cobrindo uma área duas vezes maior do que a do Estado do Rio de Janeiro.
O grupo foi capaz de descobrir quando exatamente as erupções ocorreram e relacioná-las diretamente com a extinção. Encontrar tais registros é algo completamente inusitado, devido às transformações físicas ocorridas no planeta em tão longo período.
O motivo da descoberta é que as erupções em Emeishan ocorreram próximas a mar raso, o que fez com que a lava se mostrasse hoje como uma camada distinta de rochas ígneas ensanduichada entre camadas de rochas sedimentares que contêm fósseis marinhos.
A camada de rocha fossilizada diretamente após a erupção mostra a extinção em massa de diferentes formas de vida, ligando a emissão vulcânica com a catástrofe ambiental.
O efeito global da erupção, de acordo com os pesquisadores, deveu-se à proximidade do vulcão com o mar raso. A colisão da lava com a água teria provocado uma explosão violenta no início das erupções, arremessando enormes quantidades de dióxido de enxofre na estratosfera.
“É como jogar água em uma frigideira quente. Houve uma explosão espetacular que produziu nuvens de vapor gigantescas”, disse Paul Wignall, professor da Universidade de Leeds, no Reino Unido, principal autor estudo.
A injeção de dióxido de enxofre na atmosfera teria levado à formação de grandes nuvens que se espalharam pelo mundo, esfriando a temperatura global e promovendo chuva ácida. A análise dos registros fósseis indicou que o desastre ambiental teria começado logo após a primeira erupção.
“A extinção abrupta da vida que pudemos constatar no registro fóssil liga fortemente as erupções vulcânicas com a catástrofe ambiental global, uma relação que sempre foi considerada controversa”, afirmou Wignall.
O artigo Volcanism, mass extinction, and carbon isotope fluctuations in the Middle Permian of China, de Paul Wignall e outros, pode ser lido na Science em www.sciencemag.org.
Doença da pobreza
Por Fábio de Castro
Agência FAPESP – Melhorar a infra-estrutura sanitária não basta para controlar a leptospirose numa favela. É preciso também melhorar a condição socioeconômica dos moradores, cuja variação acompanha o risco de infecção.
Essa é a principal conclusão de um estudo realizado numa comunidade carente de Salvador por pesquisadores do Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz (CPqGM), um dos institutos da Fundação Oswaldo Cruz, na capital baiana. Os resultados foram publicados na revista de acesso aberto PLoS Neglected Tropical Diseases.
Os pesquisadores entrevistaram mais de 3 mil moradores da comunidade de Pau da Lima, em Salvador, e utilizaram modelos matemáticos para avaliar a associação entre fatores ambientais, indicadores socioeconômicos e a presença de anticorpos contra Leptospira nessa população.
De acordo com o autor principal do trabalho, Albert Icksang Ko, professor de Medicina da Universidade de Cornell (Estados Unidos) e pesquisador visitante do Laboratório de Patologia e Biologia Molecular do CPqGM, o estudo mostrou que mais de 15% dos moradores já haviam sido infectados alguma vez pela doença.
"Além de identificar fatores de risco ambientais, como a falta de saneamento básico, o estudo mostrou que o nível de pobreza está fortemente ligado à prevalência da doença. Concluímos que o risco de infecção diminui em 11% a cada dólar a mais por dia acrescentado à renda familiar per capita", disse Ko à Agência FAPESP.
O pesquisador explicou que, embora as deficiências na infra-estrutura sanitária tenham se mostrado uma fonte de transmissão de leptospirose, quando esses fatores ambientais foram controlados as diferenças socioeconômicas contribuíram para o risco de infecção.
"Identificamos fatores ambientais de risco, como morar perto do esgoto a céu aberto, em locais onde há lixo exposto e em fundos de vale com risco de alagamento. Mas, entre os moradores nessas condições, as diferenças socioeconômicas se apresentaram como um fator de risco independente", afirmou.
De acordo com Ko, existem mais de 10 mil casos de leptospirose registrados no Brasil – a maioria deles em populações carentes dos grandes centros urbanos. O pesquisador afirma que mais de 25% da população brasileira mora em favelas. A proporção chega a 60% em Salvador.
"O problema é grave se pensarmos numa projeção epidemiológica. No mundo todo, temos 1 bilhão de moradores de favelas. Esse número deverá dobrar nos próximos 20 anos. Por isso é importante identificar com precisão os fatores de risco de infecção", afirmou.
Participação da comunidade
Segundo Ko, o estudo foi realizado com recursos do Ministério da Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz e do Instituto Nacional da Saúde dos Estados Unidos, por meio da Universidade de Cornell.
O estudo se baseou num um inquérito realizado com 3.171 residentes da comunidade, utilizando anticorpos aglutinantes contra Leptospira como um marcador de infecção prévia. Os dados sobre condições ambientais foram obtidos pelo Sistema de Informação Geográfica (GIS).
"Utilizamos o modelo de regressão de Poisson para avaliar a associação entre a presença dos anticorpos e atributos ambientais, indicadores socioeconômicos e exposições de risco individuais."
De acordo com o pesquisador, a participação de líderes comunitários e das associações de moradores foi imprescindível para a realização do trabalho. "A comunidade foi o sujeito da pesquisa e colaborou muito para a obtenção dos dados e realização das entrevistas. A partir daí, utilizando o GIS, uma equipe de geógrafos criou os mapas que identificaram o impacto de cada um dos fatores ambientais e socioeconômicos", explicou.
O estudo, de acordo com o pesquisador, contribui para incentivar o poder público a tomar medidas que possam diminuir os casos de infecção por Leptospira. "A leptospirose é uma doença de alto impacto econômico para o sistema público de saúde. Ela é associada a uma falência renal aguda, matando mais de 15% dos infectados que são hospitalizados", disse.
O artigo Impact of environment and social gradient on Leptospira infection in urban slums, de Albert I. Ko e outros, pode ser lido em www.plosntds.org.
Agência FAPESP – Melhorar a infra-estrutura sanitária não basta para controlar a leptospirose numa favela. É preciso também melhorar a condição socioeconômica dos moradores, cuja variação acompanha o risco de infecção.
Essa é a principal conclusão de um estudo realizado numa comunidade carente de Salvador por pesquisadores do Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz (CPqGM), um dos institutos da Fundação Oswaldo Cruz, na capital baiana. Os resultados foram publicados na revista de acesso aberto PLoS Neglected Tropical Diseases.
Os pesquisadores entrevistaram mais de 3 mil moradores da comunidade de Pau da Lima, em Salvador, e utilizaram modelos matemáticos para avaliar a associação entre fatores ambientais, indicadores socioeconômicos e a presença de anticorpos contra Leptospira nessa população.
De acordo com o autor principal do trabalho, Albert Icksang Ko, professor de Medicina da Universidade de Cornell (Estados Unidos) e pesquisador visitante do Laboratório de Patologia e Biologia Molecular do CPqGM, o estudo mostrou que mais de 15% dos moradores já haviam sido infectados alguma vez pela doença.
"Além de identificar fatores de risco ambientais, como a falta de saneamento básico, o estudo mostrou que o nível de pobreza está fortemente ligado à prevalência da doença. Concluímos que o risco de infecção diminui em 11% a cada dólar a mais por dia acrescentado à renda familiar per capita", disse Ko à Agência FAPESP.
O pesquisador explicou que, embora as deficiências na infra-estrutura sanitária tenham se mostrado uma fonte de transmissão de leptospirose, quando esses fatores ambientais foram controlados as diferenças socioeconômicas contribuíram para o risco de infecção.
"Identificamos fatores ambientais de risco, como morar perto do esgoto a céu aberto, em locais onde há lixo exposto e em fundos de vale com risco de alagamento. Mas, entre os moradores nessas condições, as diferenças socioeconômicas se apresentaram como um fator de risco independente", afirmou.
De acordo com Ko, existem mais de 10 mil casos de leptospirose registrados no Brasil – a maioria deles em populações carentes dos grandes centros urbanos. O pesquisador afirma que mais de 25% da população brasileira mora em favelas. A proporção chega a 60% em Salvador.
"O problema é grave se pensarmos numa projeção epidemiológica. No mundo todo, temos 1 bilhão de moradores de favelas. Esse número deverá dobrar nos próximos 20 anos. Por isso é importante identificar com precisão os fatores de risco de infecção", afirmou.
Participação da comunidade
Segundo Ko, o estudo foi realizado com recursos do Ministério da Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz e do Instituto Nacional da Saúde dos Estados Unidos, por meio da Universidade de Cornell.
O estudo se baseou num um inquérito realizado com 3.171 residentes da comunidade, utilizando anticorpos aglutinantes contra Leptospira como um marcador de infecção prévia. Os dados sobre condições ambientais foram obtidos pelo Sistema de Informação Geográfica (GIS).
"Utilizamos o modelo de regressão de Poisson para avaliar a associação entre a presença dos anticorpos e atributos ambientais, indicadores socioeconômicos e exposições de risco individuais."
De acordo com o pesquisador, a participação de líderes comunitários e das associações de moradores foi imprescindível para a realização do trabalho. "A comunidade foi o sujeito da pesquisa e colaborou muito para a obtenção dos dados e realização das entrevistas. A partir daí, utilizando o GIS, uma equipe de geógrafos criou os mapas que identificaram o impacto de cada um dos fatores ambientais e socioeconômicos", explicou.
O estudo, de acordo com o pesquisador, contribui para incentivar o poder público a tomar medidas que possam diminuir os casos de infecção por Leptospira. "A leptospirose é uma doença de alto impacto econômico para o sistema público de saúde. Ela é associada a uma falência renal aguda, matando mais de 15% dos infectados que são hospitalizados", disse.
O artigo Impact of environment and social gradient on Leptospira infection in urban slums, de Albert I. Ko e outros, pode ser lido em www.plosntds.org.
terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Processador de alimentos de 100 mil anos
Agência FAPESP – Há mais de 100 mil anos o homem já processava grãos e consumia cereais. A conclusão é de um estudo publicado na edição na revista Science, de autoria de um pesquisador canadense.
Julio Mercader, do Departamento de Arqueologia da Universidade de Calgary, descobriu resíduos de sorgo em ferramentas feitas de pedra em uma caverna em Moçambique. O achado indica a utilização de grãos em um momento em que se achava que os humanos baseavam a agricultura em itens mais facilmente cultiváveis, como frutas.
Trata-se da mais antiga utilização extensiva de cereais na dieta de que se tem notícia. Dezenas de ferramentas de pedra foram encontradas em uma caverna profunda e apontam que o sorgo selvagem, antecessor do principal grão consumido atualmente na África subsaariana em farinhas, pães e bebidas alcoólicas, fazia parte da dispensa dos primeiros Homo sapiens.
O estudo apresenta a primeira evidência direta do uso de cereais pré-domesticados no mundo. “Os resultados expandem a linha do tempo para o uso de sementes de gramíneas pela nossa espécie e são prova de uma dieta ampla e sofisticada em um momento muito anterior ao que se estimava”, disse Mercader.
“Isso ocorreu durante o Paleolítico Médio, em um momento no qual a coleta de grãos selvagens era vista convencionalmente como uma atividade irrelevante e não tão importante como a coleta de raízes ou frutos”, afirmou.
Em 2007, o pesquisador canadense e colegas da Universidade Eduardo Mondlane, em Moçambique, escavaram uma caverna sedimentária próxima ao lago Niassa, que foi usada por indivíduos que coletavam alimentos durante mais de 60 mil anos.
No fundo da caverna os cientistas descobriram as ferramentas feitas de pedra, ao lado de ossos de animais e de resíduos de vegetais, indicando práticas dietéticas pré-históricas. Em seguida, descobriram dezenas de milhares de grãos de amido, indicando que o sorgo selvagem era trazido e processado sistematicamente no local.
“Há hipóteses de que o uso de amido representa um passo fundamental na evolução humana ao melhorar a qualidade da dieta nas savanas e matas africanas, onde as primeiras linhagens humanas evoluíram. Essa nossa descoberta pode ser considerada um dos primeiros exemplos dessa transformação na dieta humana”, disse Mercader.
“A inclusão de cereais em nossa dieta é um passo importante na evolução por causa da complexidade técnica e da manipulação culinária que são exigidas para transformar grãos em artigos para consumo”, destacou.
O artigo Mozambican grass seed consumption during the middle stone age, de Julio Mercader, pode ser lido na Science em http://www.sciencemag.org/cgi/content/abstract/sci;326/5960/1680
Julio Mercader, do Departamento de Arqueologia da Universidade de Calgary, descobriu resíduos de sorgo em ferramentas feitas de pedra em uma caverna em Moçambique. O achado indica a utilização de grãos em um momento em que se achava que os humanos baseavam a agricultura em itens mais facilmente cultiváveis, como frutas.
Trata-se da mais antiga utilização extensiva de cereais na dieta de que se tem notícia. Dezenas de ferramentas de pedra foram encontradas em uma caverna profunda e apontam que o sorgo selvagem, antecessor do principal grão consumido atualmente na África subsaariana em farinhas, pães e bebidas alcoólicas, fazia parte da dispensa dos primeiros Homo sapiens.
O estudo apresenta a primeira evidência direta do uso de cereais pré-domesticados no mundo. “Os resultados expandem a linha do tempo para o uso de sementes de gramíneas pela nossa espécie e são prova de uma dieta ampla e sofisticada em um momento muito anterior ao que se estimava”, disse Mercader.
“Isso ocorreu durante o Paleolítico Médio, em um momento no qual a coleta de grãos selvagens era vista convencionalmente como uma atividade irrelevante e não tão importante como a coleta de raízes ou frutos”, afirmou.
Em 2007, o pesquisador canadense e colegas da Universidade Eduardo Mondlane, em Moçambique, escavaram uma caverna sedimentária próxima ao lago Niassa, que foi usada por indivíduos que coletavam alimentos durante mais de 60 mil anos.
No fundo da caverna os cientistas descobriram as ferramentas feitas de pedra, ao lado de ossos de animais e de resíduos de vegetais, indicando práticas dietéticas pré-históricas. Em seguida, descobriram dezenas de milhares de grãos de amido, indicando que o sorgo selvagem era trazido e processado sistematicamente no local.
“Há hipóteses de que o uso de amido representa um passo fundamental na evolução humana ao melhorar a qualidade da dieta nas savanas e matas africanas, onde as primeiras linhagens humanas evoluíram. Essa nossa descoberta pode ser considerada um dos primeiros exemplos dessa transformação na dieta humana”, disse Mercader.
“A inclusão de cereais em nossa dieta é um passo importante na evolução por causa da complexidade técnica e da manipulação culinária que são exigidas para transformar grãos em artigos para consumo”, destacou.
O artigo Mozambican grass seed consumption during the middle stone age, de Julio Mercader, pode ser lido na Science em http://www.sciencemag.org/cgi/content/abstract/sci;326/5960/1680
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Vibração medida a laser
Por Thiago Romero
Agência FAPESP – Um grupo de pesquisadores do Laboratório de Óptica do Instituto de Física Gleb Wataghin (IFGW), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), desenvolveu um novo método para a medição de vibrações mecânicas que poderá ser utilizado pela indústria, sobretudo a automobilística e a aeronáutica.
A técnica, que segundo o coordenador do estudo Jaime Frejlich, pesquisador no laboratório e professor do Departamento de Física da Matéria Condensada do IFGW, “utiliza o efeito da força eletromotriz gerada pela luz de um laser sobre um material fotorrefrativo”, é constituída basicamente de um laser para fazer “contato remoto” com o alvo a se medir, um cristal fotorrefrativo que funciona como sensor e outros componentes eletrônicos.
Sem precisar utilizar qualquer tipo de contato físico, o novo método funciona pela emissão de um feixe de laser que atinge a peça analisada, que em seguida devolve a luz sobre o cristal fotorrefrativo, gerando um sinal elétrico utilizado para determinar a frequência da vibração.
“Os cristais fotorrefrativos são fotocondutores e eletro-ópticos. Por serem fotocondutores eles conduzem eletricidade sob a ação da luz e, por serem eletro-ópticos, sob a ação de um campo elétrico eles mudam o índice de refração”, disse Frejlich à Agência FAPESP.
Para o caso específico do novo método desenvolvido, foi utilizada apenas a propriedade fotocondutora do cristal, que emprega a luz laser para provocar o movimento de cargas elétricas no interior do material.
“Ao jogar um feixe de luz sobre o objeto analisado, ele reflete uma luz de aspecto granulado, conhecida como speckle, que ilumina o cristal fotorrefrativo. O movimento do objeto produz o movimento do speckle sobre o cristal, que gera cargas elétricas que se movem sincronicamente com o padrão de luz e, em decorrência disso, se gera um sinal elétrico alternado que serve de base para o cálculo da amplitude de oscilação do objeto”, explicou.
“Em resumo, o cristal recebe a luz refletida pelo objeto. Se for opaco, por exemplo, é preciso pintá-lo com uma tinta retrorrefletiva. Mas, normalmente, a maior parte das superfícies, sobretudo as metálicas, reflete muito bem o raio laser”, disse.
Segundo Frejlich, o instrumento é muito simples, mas a interpretação e o processamento dos sinais elétricos são bastante complexos, e por isso foi necessário desenvolver um modelo teórico próprio, que teve seus modelos matemáticos aperfeiçoados no Laboratório de Óptica do Instituto de Física Gleb Wataghin (IFGW) e cuja descrição está no artigo “Photo-electromotive-force from volume speckle pattern vibration with large amplitude”, publicado em 2008 no Journal of Applied Physics.
Os experimentos de validação em laboratório foram aprovados e comprovaram a eficácia da técnica. “Agora, estamos tentando definir qual é o melhor tipo de cristal fotorrefrativo, o melhor comprimento de onda, o melhor laser e a melhor técnica de processamento de dados para, em uma fase posterior do estudo, desenvolver um instrumento prático de interesse tecnológico para medição de vibrações”, disse.
O método foi desenvolvido como um dos desdobramentos do trabalho de doutoramento de Tatiane Oliveira dos Santos, com bolsa da FAPESP, intitulado “Novos materiais fotorrefrativos: propriedades ópticas e elétricas”.
O estudo é ainda um dos resultados do Projeto Temático “Materiais fotossensíveis”, também apoiado pela FAPESP e coordenado pelo professor Frejlich.
Agência FAPESP – Um grupo de pesquisadores do Laboratório de Óptica do Instituto de Física Gleb Wataghin (IFGW), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), desenvolveu um novo método para a medição de vibrações mecânicas que poderá ser utilizado pela indústria, sobretudo a automobilística e a aeronáutica.
A técnica, que segundo o coordenador do estudo Jaime Frejlich, pesquisador no laboratório e professor do Departamento de Física da Matéria Condensada do IFGW, “utiliza o efeito da força eletromotriz gerada pela luz de um laser sobre um material fotorrefrativo”, é constituída basicamente de um laser para fazer “contato remoto” com o alvo a se medir, um cristal fotorrefrativo que funciona como sensor e outros componentes eletrônicos.
Sem precisar utilizar qualquer tipo de contato físico, o novo método funciona pela emissão de um feixe de laser que atinge a peça analisada, que em seguida devolve a luz sobre o cristal fotorrefrativo, gerando um sinal elétrico utilizado para determinar a frequência da vibração.
“Os cristais fotorrefrativos são fotocondutores e eletro-ópticos. Por serem fotocondutores eles conduzem eletricidade sob a ação da luz e, por serem eletro-ópticos, sob a ação de um campo elétrico eles mudam o índice de refração”, disse Frejlich à Agência FAPESP.
Para o caso específico do novo método desenvolvido, foi utilizada apenas a propriedade fotocondutora do cristal, que emprega a luz laser para provocar o movimento de cargas elétricas no interior do material.
“Ao jogar um feixe de luz sobre o objeto analisado, ele reflete uma luz de aspecto granulado, conhecida como speckle, que ilumina o cristal fotorrefrativo. O movimento do objeto produz o movimento do speckle sobre o cristal, que gera cargas elétricas que se movem sincronicamente com o padrão de luz e, em decorrência disso, se gera um sinal elétrico alternado que serve de base para o cálculo da amplitude de oscilação do objeto”, explicou.
“Em resumo, o cristal recebe a luz refletida pelo objeto. Se for opaco, por exemplo, é preciso pintá-lo com uma tinta retrorrefletiva. Mas, normalmente, a maior parte das superfícies, sobretudo as metálicas, reflete muito bem o raio laser”, disse.
Segundo Frejlich, o instrumento é muito simples, mas a interpretação e o processamento dos sinais elétricos são bastante complexos, e por isso foi necessário desenvolver um modelo teórico próprio, que teve seus modelos matemáticos aperfeiçoados no Laboratório de Óptica do Instituto de Física Gleb Wataghin (IFGW) e cuja descrição está no artigo “Photo-electromotive-force from volume speckle pattern vibration with large amplitude”, publicado em 2008 no Journal of Applied Physics.
Os experimentos de validação em laboratório foram aprovados e comprovaram a eficácia da técnica. “Agora, estamos tentando definir qual é o melhor tipo de cristal fotorrefrativo, o melhor comprimento de onda, o melhor laser e a melhor técnica de processamento de dados para, em uma fase posterior do estudo, desenvolver um instrumento prático de interesse tecnológico para medição de vibrações”, disse.
O método foi desenvolvido como um dos desdobramentos do trabalho de doutoramento de Tatiane Oliveira dos Santos, com bolsa da FAPESP, intitulado “Novos materiais fotorrefrativos: propriedades ópticas e elétricas”.
O estudo é ainda um dos resultados do Projeto Temático “Materiais fotossensíveis”, também apoiado pela FAPESP e coordenado pelo professor Frejlich.
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
Ferramentas moleculares
Por Fábio de Castro
Agência FAPESP – A aplicação de ferramentas moleculares baseadas em DNA não se limita às pesquisas genéticas: essas novas técnicas ganham cada vez mais importância para abordar também questões em ecologia e demografia, de acordo com Eduardo Eizirik, professor do Centro de Biologia Genômica e Molecular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Eizirik apresentou a palestra “O uso de ferramentas moleculares em estudos ecológicos”, durante o Workshop Internacional em Ecologia Aplicada e Dimensões Humanas em Conservação Biológica.
O cientista relatou diversos casos em que novas ferramentas moleculares foram utilizadas para inventariar e reconhecer a distribuição geográfica e a composição genética de uma comunidade de animais, por exemplo.
“Sem necessidade de capturar espécimes, os estudos feitos com essas técnicas permitiram levantar dados detalhados sobre a história das espécies, sua filogeografia, a estrutura populacional e a história demográfica das populações”, disse à Agência FAPESP após a palestra.
Com o uso de ferramentas moleculares, as amostras de DNA estudadas podem ser extraídas das fezes dos animais. “É uma abordagem não-invasiva que pode ser aplicada em muitos casos para os quais seria demasiadamente difícil obter amostras de outra forma”, afirmou.
As técnicas possibilitam também trabalhar com ecologia comportamental, estruturas sociais, padrões de dispersão e análises forenses – isto é, identificar a procedência geográfica de um animal, por exemplo, para fins de controle de caça. Os marcadores genéticos permitem determinar se um animal descende de um grupo de animais em cativeiro ou não.
“Alguns cientistas estão começando a trabalhar melhor com essas ferramentas moleculares para estudar adaptação e seleção natural. A partir de sequências genômicas de populações naturais é possível estudar os efeitos de diferentes processos evolutivos e como eles afetam a adaptação fenotípica das espécies ao longo do tempo”, apontou.
As técnicas moleculares iniciais, com base em proteínas, tiveram origem na década de 1960. Mas essas ferramentas ganharam impulso de fato com o advento das técnicas baseadas em DNA, nos anos 1980. “A maior parte dessas técnicas que utilizamos, portanto, foram inventadas a partir das décadas de 1980 e 1990, mas agora elas estão se tornando muito mais exequíveis e baratas”, contou.
Apesar da diminuição do custo – com empresas produzindo kits e reagentes em maior escala –, ainda é preciso fazer investimentos elevados para trabalhar com tais técnicas.
“A perspectiva é que esses valores caiam bastante. Com isso, teremos acesso a informações em nível genômico, com técnicas disponíveis mas ainda muito caras para uso em animais. Essas técnicas levarão à geração de dados em escala genômica de indivíduos, comunidades inteiras ou populações”, explicou.
Segundo Eizirik, além do custo, um dos principais obstáculos para o uso das ferramentas moleculares é a qualidade das amostragens. “A maioria das espécies do mundo precisa de amostragens melhores. Por outro lado, é muito mais fácil conseguir amostras para esse tipo de técnica do que capturar ou observar diretamente todos os animais. Essas ferramentas permitem que se obtenha informações que até agora eram inacessíveis”, disse.
Seleção randômica
As técnicas moleculares, segundo o professor da PUC-RS, trarão uma compreensão muito melhor da biodiversidade, revelando quais espécies estão presentes em cada ambiente, qual a dinâmica desses organismos nos ambientes ao longo do tempo e do espaço e qual a história evolutiva dos organismos.
Um dos estudos apresentados por ele mostra a aplicação das ferramentas moleculares em três diferentes populações de onças-pintadas fixadas em diferentes fragmentos florestais. Os fragmentos eram isolados por matrizes antropizadas – áreas com alto impacto de atividades humanas. A hipótese dos pesquisadores era de que essas matrizes eram impermeáveis para as onças.
“A aplicação das ferramentas moleculares ajudou a reforçar a hipótese de que as onças, ao contrário de outros animais, não conseguem atravessar a matriz antropizada. O estudo evidenciou que as populações em cada fragmento estão ficando geneticamente distintas, possivelmente em consequência da ação humana”, disse.
Segundo Eizirik, a distinção encontrada entre as populações de cada fragmento ocorre, possivelmente, por deriva genética. “Isso é uma inferência – não podemos demonstrar esse fato experimentalmente –, mas os dados genéticos e os dados de campo dos nossos colaboradores sugerem que é o que está acontecendo. Essas populações eram contínuas no passado e, atualmente, o que temos é uma separação geográfica e demográfica que leva a uma diferenciação genética”, indicou.
Com base no que se conhece de outras regiões e populações de cativeiro, populações isoladas em fragmentos de pequenas dimensões estão sujeitas à perda de variabilidade genética por conta do endocruzamento (reprodução com parentes), da perda de várias características adaptativas (como fecundidade e sobrevivência infantil) e da diminuição da capacidade a responder a mudanças ambientais.
“Se tiverem menos variabilidade genética e menos contato com outras populações, provavelmente essas onças vão responder menos a mudanças ambientais. Isso é uma hipótese. Mas se o processo de diferenciação por deriva genética estiver realmente ocorrendo, temos um cenário grave”, disse.
A deriva genética, segundo Eizirik, é desvantajosa por não ser um processo adaptativo, mas um processo randômico: os alelos que vão sendo perdidos e fixados não são necessariamente os melhores para os indivíduos, mas são alelos que vão ficando fixados ao acaso nas populações.
“Isso é grave, porque a seleção natural, que deveria favorecer a fixação de alelos melhores, está perdendo terreno para uma força randômica que é a deriva genética”, afirmou.
Agência FAPESP – A aplicação de ferramentas moleculares baseadas em DNA não se limita às pesquisas genéticas: essas novas técnicas ganham cada vez mais importância para abordar também questões em ecologia e demografia, de acordo com Eduardo Eizirik, professor do Centro de Biologia Genômica e Molecular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Eizirik apresentou a palestra “O uso de ferramentas moleculares em estudos ecológicos”, durante o Workshop Internacional em Ecologia Aplicada e Dimensões Humanas em Conservação Biológica.
O cientista relatou diversos casos em que novas ferramentas moleculares foram utilizadas para inventariar e reconhecer a distribuição geográfica e a composição genética de uma comunidade de animais, por exemplo.
“Sem necessidade de capturar espécimes, os estudos feitos com essas técnicas permitiram levantar dados detalhados sobre a história das espécies, sua filogeografia, a estrutura populacional e a história demográfica das populações”, disse à Agência FAPESP após a palestra.
Com o uso de ferramentas moleculares, as amostras de DNA estudadas podem ser extraídas das fezes dos animais. “É uma abordagem não-invasiva que pode ser aplicada em muitos casos para os quais seria demasiadamente difícil obter amostras de outra forma”, afirmou.
As técnicas possibilitam também trabalhar com ecologia comportamental, estruturas sociais, padrões de dispersão e análises forenses – isto é, identificar a procedência geográfica de um animal, por exemplo, para fins de controle de caça. Os marcadores genéticos permitem determinar se um animal descende de um grupo de animais em cativeiro ou não.
“Alguns cientistas estão começando a trabalhar melhor com essas ferramentas moleculares para estudar adaptação e seleção natural. A partir de sequências genômicas de populações naturais é possível estudar os efeitos de diferentes processos evolutivos e como eles afetam a adaptação fenotípica das espécies ao longo do tempo”, apontou.
As técnicas moleculares iniciais, com base em proteínas, tiveram origem na década de 1960. Mas essas ferramentas ganharam impulso de fato com o advento das técnicas baseadas em DNA, nos anos 1980. “A maior parte dessas técnicas que utilizamos, portanto, foram inventadas a partir das décadas de 1980 e 1990, mas agora elas estão se tornando muito mais exequíveis e baratas”, contou.
Apesar da diminuição do custo – com empresas produzindo kits e reagentes em maior escala –, ainda é preciso fazer investimentos elevados para trabalhar com tais técnicas.
“A perspectiva é que esses valores caiam bastante. Com isso, teremos acesso a informações em nível genômico, com técnicas disponíveis mas ainda muito caras para uso em animais. Essas técnicas levarão à geração de dados em escala genômica de indivíduos, comunidades inteiras ou populações”, explicou.
Segundo Eizirik, além do custo, um dos principais obstáculos para o uso das ferramentas moleculares é a qualidade das amostragens. “A maioria das espécies do mundo precisa de amostragens melhores. Por outro lado, é muito mais fácil conseguir amostras para esse tipo de técnica do que capturar ou observar diretamente todos os animais. Essas ferramentas permitem que se obtenha informações que até agora eram inacessíveis”, disse.
Seleção randômica
As técnicas moleculares, segundo o professor da PUC-RS, trarão uma compreensão muito melhor da biodiversidade, revelando quais espécies estão presentes em cada ambiente, qual a dinâmica desses organismos nos ambientes ao longo do tempo e do espaço e qual a história evolutiva dos organismos.
Um dos estudos apresentados por ele mostra a aplicação das ferramentas moleculares em três diferentes populações de onças-pintadas fixadas em diferentes fragmentos florestais. Os fragmentos eram isolados por matrizes antropizadas – áreas com alto impacto de atividades humanas. A hipótese dos pesquisadores era de que essas matrizes eram impermeáveis para as onças.
“A aplicação das ferramentas moleculares ajudou a reforçar a hipótese de que as onças, ao contrário de outros animais, não conseguem atravessar a matriz antropizada. O estudo evidenciou que as populações em cada fragmento estão ficando geneticamente distintas, possivelmente em consequência da ação humana”, disse.
Segundo Eizirik, a distinção encontrada entre as populações de cada fragmento ocorre, possivelmente, por deriva genética. “Isso é uma inferência – não podemos demonstrar esse fato experimentalmente –, mas os dados genéticos e os dados de campo dos nossos colaboradores sugerem que é o que está acontecendo. Essas populações eram contínuas no passado e, atualmente, o que temos é uma separação geográfica e demográfica que leva a uma diferenciação genética”, indicou.
Com base no que se conhece de outras regiões e populações de cativeiro, populações isoladas em fragmentos de pequenas dimensões estão sujeitas à perda de variabilidade genética por conta do endocruzamento (reprodução com parentes), da perda de várias características adaptativas (como fecundidade e sobrevivência infantil) e da diminuição da capacidade a responder a mudanças ambientais.
“Se tiverem menos variabilidade genética e menos contato com outras populações, provavelmente essas onças vão responder menos a mudanças ambientais. Isso é uma hipótese. Mas se o processo de diferenciação por deriva genética estiver realmente ocorrendo, temos um cenário grave”, disse.
A deriva genética, segundo Eizirik, é desvantajosa por não ser um processo adaptativo, mas um processo randômico: os alelos que vão sendo perdidos e fixados não são necessariamente os melhores para os indivíduos, mas são alelos que vão ficando fixados ao acaso nas populações.
“Isso é grave, porque a seleção natural, que deveria favorecer a fixação de alelos melhores, está perdendo terreno para uma força randômica que é a deriva genética”, afirmou.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Carta Aberta ao Bastonário da Ordem dos Advogados – uma polemica sem fim...
Exmo. Senhor
Dr. António Marinho e Pinto,
Mui Ilustre Bastonário
e Presidente do Conselho Geral
da Ordem dos Advogados:
Tomo a liberdade de me dirigir a V. Exa. por esta via também pública depois de, ontem à noite, ter visto na TV a sua pessoa, nessa mesma veste, a fazer coro com um famoso advogado evadido à justiça portuguesa nas críticas que este faz aos tribunais nacionais onde, alegadamente, «não se respeitam os direitos humanos», sendo disso exemplo destacado o ter sido ele julgado, depreendi que apenas na 1.ª instância, por um juiz «do Benfica» seu rival.
Neste contexto, por conseguinte, de defesa pessoal exigente dos valores da democracia no campo da justiça pátria, sinto-me compelido a formular directamente a V. Exa. dois pedidos, decorrentes da minha condição de advogado português residente e, mais, injustiçado aqui titanicamente resistente:
primo - Como é geralmente sabido, o Estado português continua a ignorar, dir-se-á que paralimpicamente, a condenação que lhe foi sentenciada pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em Decisão de 28-III-2006 (Documento oficial da ONU, Ref.ª CCPR/C/86/D/1123/2002), no Processo n.º 1123/2002 (de que sou autor), consistindo uma das injunções decretadas, justamente, na publicitação oficial interna da própria decisão condenatória (peço licença para transcrever aqui, do original francês, essa parte, sem embargo de juntar em anexo cópia fac-similar de todo o documento: «En vertu du paragraphe 3 a) de l'article 2 du Pacte, le Comité considère que l'auteur a droit à un recours utile. L'État partie devrait modifier sa législation afin de s'assurer de sa conformité avec l'article 14, paragraphe 3 d), du Pacte. Aussi, le Comité souhaite-t-il recevoir de l'État partie, dans les 90 jours suivant la transmission des présentes constatations, des informations sur les mesures qu'il aura prises pour leur donner suite. L'État partie est également prié de rendre publiques les constatations du Comité.»).
- - Assim, sabendo-se ademais que entretanto o Código de Processo Penal foi alterado, sim, mas em sentido diametralmente oposto (!) ao desta decisão memorável, o pedido é: quererá V. Exa. fazer à cidadania pátria a justiça mínima de tornar finalmente pública, no sítio da Ordem e, bem assim, no seu órgão oficial, a decisão do Comité dos Direitos Humanos em causa?
secundo - Como V. Exa. bem saberá, deu em 8 de Maio transacto entrada nesse Conselho, também por e-mail, um requerimento meu nos trâmites do Proc. n.º 948/07 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no qual -- reiterando que uma invocada deliberação de suspensão da minha inscrição por um anterior Bastonário tem a sua eficácia suspensa por Acórdão de 24-V-2001 do Tribunal Central Administrativo e, portanto, não pode ser ‘ressuscitada’ por ofício do secretário do Conselho Geral – a final solicito «se digne, com elevado grau de precedência, examinar judiciosamente a situação anómala exposta em ordem ao seu saneamento urgente, (…) para que dúvidas nenhumas restem, em definitivo, a quem quer que seja, de que um acórdão do Tribunal Central Administrativo e, bem assim, uma sentença do Tribunal Administrativo ou, mormente, do Supremo Tribunal de Justiça não podem ser ignorados, de facto ‘revogado’ à socapa, pela aparente ‘jurisprudência da Secretaria’ dum qualquer conselho da Ordem dos Advogados».
- - Porque, algo estranhamente, de tal requerimento não foi ainda notificada resposta nem mandado algum, frisando agora que nem sequer é a declaração de nulidade dessa deliberação aberrantemente nula que se vê ali peticionada (embora nada impeça, muito pelo contrário, o titular do órgão requerido de a proferir!!), o pedido derradeiro é então este: quererá V. Exa. conceder ao cidadão patriota e advogado signatário a justiça mínima de declarar formalmente, frontalmente (com a frontalidade pessoal de que tanto se louva), se é porque a Ordem dos Advogados tem constituído ab initio como mandatário naquele processo administrativo um advogado «da Maçonaria» (não sei se também «do Benfica») que um acórdão de tribunal superior que não lhe(s) convém acatar (‘et pour cause…!’) continua a ser infamemente desprezado, entre outros, pela dita Ordem e todos os seus serventuários, a todos os níveis?
Na expectativa da competente resposta, que julgo merecida, reitero a V. Exa. os meus cumprimentos do devido respeito.
Viana do Castelo, Carlos Correia de Matos
(Advogado – Céd. 3613-P)
Caro Colega
Obrigado pelo seu mail.
Não são apenas as decisões do CDH que o Estado português põe em causa. São também as suas próprias leis. Infelizmente a situação é caótica, pois não há uma cultura de responsabilidade. Em Portugal, as leis servem para perseguir os inimigos, proteger os amigos e aplicar aos indiferentes.
Quando ao seu ponto secundo, vou mandar ver o que se passa, pois não estou ao corrente da situação.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor A. Marinho e Pinto
Carta Reaberta ao Bastonário da Ordem dos Advogados
«Acautelai-vos dos falsos profetas, que se vos mostram como cordeiros
mas por dentro são lobos vorazes. Pelos seus frutos os conhecereis.»
Evangelho segundo Mateus, 7:15-16
Exmo. Senhor
Dr. António Marinho e Pinto,
M. I. Bastonário
e Presidente do Conselho Geral
e da Ordem dos Advogados:
A resposta, absolutamente imprópria, duma irrectidão insuspeitável, que em 13 de Maio último V. Exa. fez autuar no Proc. n.º 645/02 do Tribunal Central Administrativo Norte e recém-notificada à minha pessoa – recorrente naquele processo, em que é recorrido o Conselho Superior – determina-me, necessariamente, a reabrir e concluir, em termos assaz mais judiciosos, a Carta que em 27 de Junho do ano passado dirigi, por esta mesma via pública, ao representante por excelência da Ordem dos Advogados e sobre parte da qual V. Exa. – esse órgão unipessoal primaz – logo se pronunciaria de modo espontâneo (encontram-se ambos os escritos integralmente reproduzidos abaixo).
Por sinal, que só agora avalio plenamente, já essa meia-resposta, deveras decepcionante, encerrava uma perversão. Realmente, eu exortara V. Exa. a colocar no site da Ordem a Decisão de 28-03-2006 do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas que (no Proc. n.º 1123/2002, em que sou o autor) condenou o [aparelho do] Estado português a, principalmente, modificar a legislação penal interna em conformidade com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a tornar pública tal decisão condenatória, porquanto o Estado «de direito democrático» em causa vem ignorando de todo tal condenação, tendo entretanto alterado o Código de Processo Penal, sim, mas «em sentido diametralmente oposto (!) ao desta decisão» edificante; esperava eu então, pois, que a Ordem dos Advogados concedesse «à cidadania pátria a justiça mínima de tornar finalmente pública» essa efectiva garantia jus-internacional de que a mais alta instância jurisprudencial à escala mundial não pactua com a entre nós (ainda) prevalecente tese maçónica degenerada – sim, pois que frontalmente adversa ao ideário daqueles que, segundo os próprios cuidam tacticamente de difundir, no seu ritual secreto de iniciação juram «lembrar que as pessoas merecem dignidade e respeito e a não as tratar como se fossem coisas». Sim, tese expendida por mações degenerados, hoc sensu, como o ex-Provedor de Justiça honorável maçon Menéres Pimentel ou o antigo deputado constituinte honorável maçon António Arnaut, subscritores, respectivamente, da carta oficial de 17-09-1999 (em que, ficcionando uma queixa contra ninguém, se permite ordenar o «arquivamento»… dum estudo forense ofertado!) e da mensagem por e-mail de 1-06-2005 dirigidas, ambas as comunicações, à minha pessoa e parcialmente reproduzidas no anexo Doc. A – pretendendo que quer o Pacto de Nova Iorque invocado quer a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, diplomas universalmente conhecidos como estatuindo, inter alia, o direito pessoal à autodefesa perante os tribunais, «não obstam obviamente ao patrocínio judiciário obrigatório», até porque «toda a regra tem excepção»! Mas não: a Ordem dos Advogados portuguesa presidida por V. Exa. – um distinto jornalista-advogado proclamado defensor industrioso dos direitos do Homem – afinal não curou de alertar o homem, as pessoas, de nacionalidade portuguesa para a denegação permanecente desse seu basilar direito, antes do mais, à informação.
Na realidade, ao mais não fazer do que soltar fugaz atoarda quanto à inexistência de «uma cultura de responsabilidade» em Portugal, Estado dito em situação «caótica» que «põe em causa (...) também as suas próprias leis», V. Exa. deu logo ali prova acabada duma fecunda hipocrisia togada, pois omitiu no caso, contra o expressamente solicitado, aquela diligência mínima a que, como primeiro responsável (cultivando o sentido de responsabilidade) da associação profissional pública – entidade exercendo poderes delegados pelo Estado – cuja atribuição estatutária primeira consiste em «defender o Estado de direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos», nunca poderia escusar-se: uma falta de espírito de missão e mesmo de brio profissional notável, na verdade, da parte de quem faz gala em apresentar-se na ágora como um paladino das liberdades cívicas. Displicência desta magnitude só terá paralelo, dentro do mesmo contexto, no silêncio pitagórico que o Presidente do Conselho Superior (outro mação, tacitamente confesso) votou à exposição que recentemente lhe facultei – reproduzida no anexo Doc. B – sobre o bem fundado, a grandiosidade moral, da minha vetusta tese de estagiário (em 1989) preconizando a advocacia como verdadeira profissão liberal.
É certo, no entanto, que, honra lhe seja, na audiência – por mim solicitada, para apresentar prova documental bastante da nulidade do acto interno de suspensão da minha inscrição questionado na Carta Aberta – que me concederia em 15 de Janeiro transacto, V. Exa. incutiu-me confiança, dar-me-ia algum ânimo mais para seguir aguentando, crendo que perto do epílogo, o estertor desta lide insana, quando, perante a factualidade jurídica evidenciada, com inesperada lhaneza me declarou que «então isso [a nefanda deliberação impugnada] pode até constituir crime» (sic). Exacto, exactamente! Sucede, porém, que V. Exa. terá depois apurado a identidade do primeiro presumido criminoso na fila, tê-lo-ão informado de que se trata dum membro arqui-influente dum dos conselhos superiores da área da Justiça… e, fatidicamente, V. Exa. perdeu a clarividência e o pundonor, ter-se-á acobardado, deixou cair a máscara de justiceiro implacável: V. Exa. (mais um!) aceitou ser encobridor do crime…
Sim, aquela peça processual que motiva esta minha oratio secunda representa o labor espúrio de quem pactuou com criminosos! Com pode V. Exa. ter informado o tribunal administrativo superior referido de que o advogado signatário «possui a sua inscrição na Ordem dos Advogados suspensa por incompatibilidade (sic!), tal como decidido por deliberação do Conselho Geral de 24/09/93», dando como caução desta falsidade manifesta o Acórdão de 19-XI-2008 do Supremo Tribunal Administrativo no Proc. n.º 70/08, aresto cuja exegese crítica – extractada no Doc. C anexo – oportunamente entregue em mão a V. Exa. demonstra irrefutavelmente, irrefutadamente, que consuma per se um abominável acto de prevaricação judicial?!
Sim, sim: como é que o autoproclamado jurista supercompetente e advogado hiperexigente que V. Exa. é, que já como jornalista, em 28 de Fevereiro de 2004, exprobrava no semanário ‘Expresso’ (ed. n.º 1635, p. 15: artigo “Um saco azul gigantesco”, inserto na crónica ‘Dura Lex’) as «verdadeiras espoliações cometidas por magistrados [judiciais] sem escrúpulos» (juízes que, digo eu, se haviam na generalidade dos casos cingido a aplicar um Código das Custas Judiciais cuja inconstitucionalidade patente para um democrata de raiz a Ordem dos Advogados, verbi gratia, nunca arguiu: ainda agora, caberá notar, o actual Presidente do Conselho Superior, posto em 6 de Abril perante a demonstração incontestável de tal tese que vai reproduzida no anexo Doc. D, apenas soube responder, por e-mail do dia seguinte, «não dominar a matéria nela expendida»!); que, desde 23 de Abril último, publicita no site da Ordem, a título de «reparo público», uma ‘Mensagem do Bastonário’ onde verbera eventuais «situações de clara incompetência funcional ou então de desonestidade intelectual na interpretação da lei» protagonizadas, mormente, por «alguns juízes de direito» a quem «um órgão da Administração teve de vir a público ensinar (…) a ler e interpretar as leis da República»; que, imponentemente, mesmo há poucos dias, pontificando no Telejornal da RTP em 30 de Maio, asseverou que determinada decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, num caso de regulação do poder paternal, «envergonha a Justiça», ditando em conclusão que «o exercício dos poderes soberanos tem de ser permanentemente escrutinado pelas pessoas, pelo povo, em nome de quem esses poderes são exercidos» (sic), como é que V. Exa., pois, pode invocar em juízo (sem curar de escrutinar a ostensiva desonestidade intelectual, que sobremodo envergonha a Justiça pátria, dos magistrados sem escrúpulos seus autores, supina escória moral da Nação) um acórdão transparentemente nulo, que será hoje exemplo porventura único no Mundo do estilo parajurisprudencial «se não foste tu foi o teu pai!», cuja nulidade, demais a mais, pessoal e organicamente – como Presidente do Conselho Geral – lhe cumpre por primazia decretar?! Sim, clarissimamente: uma decisão judicial – queira reler a página 17 do original dactilografado, reproduzida no anexo Doc. E – onde, à falta de norma vigente para o efeito pretendido pelo colectivo judicante (porquanto o Estatuto da Ordem dos Advogados aplicável, pura e simplesmente, não considera o exercício da revisão oficial de contas incompatível com o da advocacia), é o caso a julgar considerado «sob o alcance das normas estatutárias pré-existentes (sic!) que regem sobre incompatibilidades e impedimentos», ou seja: visto o então vigorante Estatuto de 1984 não servir aos interesses ocultos em jogo, aplica-se nesse julgado quisto derradeiro o art. 594.º do Estatuto Judiciário de 1962, muito embora… expressamente revogado (!?) este pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/84 que aprovou o Estatuto ao tempo em vigor!! Mais palavras para quê?
Sim, apenas uma palavra mais, o qualificativo que julgo ter V. Exa. dado provas sobejas (ut retro) de bem merecer: tartufo! Na verdade, só como manifestação de tartufismo indómito se concebe que um advogado, qualquer, se permita criticar destrutivamente em público, através da televisão, um acórdão judicial que não estudou, cuja motivação de facto não conhecia, que não lhe diz directamente respeito, escassos dezassete dias após ter feito o impossível na vã tentativa de coonestar no foro um outro acórdão que, por ser do seu próprio interesse funcional, teve necessariamente de analisar e, por consequência, cuja essência dolosa – de denegação de justiça clamorosa – flagrante não podia, em absoluto, ignorar. O mais grave, todavia, profundamente preocupante, neste quadro desolador, é que, não sendo V. Exa. um advogado qualquer mas sim, presentemente, o Presidente da Ordem dos Advogados – emblematicamente, o “Advogado dos advogados” –, mostrou afinal, com afoita indiferença, não estar aí a agir como uma pessoa livre, mas antes como alguém comandado, um mero subalterno. Efectivamente, competindo ao órgão unipessoal em que V. Exa. se encontra investido, nos termos estatutários, representar a Ordem dos Advogados em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania, outrossim lhe cabendo, como Presidente do Conselho Geral, nomear os mandatários judiciais que precisos forem ao serviço destoutro órgão interno, V. Exa. fez entregar em Maio de 2009 no Tribunal Central Administrativo do Norte, como resposta pessoal, firmada pel’«O Bastonário», um escrito, o supramencionado, que – conforme se alcança do Doc. F anexo – não é senão a cópia fiel da resposta apresentada em Outubro de 2007 no Supremo Tribunal Administrativo pelo mandatário constituído noutro processo (o alegado mação que, seguindo a tradição retórica do clã, negou entretanto a sua filiação), assumindo-se o subscritor dessa transcrição acrítica, submisso, não como o representante nato, o plenipotenciário presidente, do órgão oficialmente mandante, mas sim como um virtual mandatário: um Bastonário em acção que, escrevendo o que lhe ditam ou tão-só copiando o que lhe mandam, alega numa peça forense reger-se «por cautela de patrocínio» (sic)… Eis, nesta parapraxia servil, o cunho da subserviência maçónica em toda a sua tenebrosa pujança!
E eis também, finalmente, assente nesta prova indesmentível da ubíqua interferência duma potente teia operacional volvida já pouco ou nada discreta, a explicação cabal para a outramente incompreensível repristinação casuística dum longevo natimorto que é a recidiva introdução em cena do acto administrativo congenitamente inválido ao qual ainda o actual Presidente do órgão colegial seu progenitor, por abstrusa subordinação ideológica, se escusa a conferir, como muito principalmente lhe incumbe, a perfunctória certidão de óbito.
Com este reparo público final, apresento a V. Exa. em despedida os meus cumprimentos do devido respeito.
Viana do Castelo / Lisboa (via e-mail), 13 de Junho – Dia de Santo António – de 2009
O Advogado indefectível,
Carlos Correia de Matos
Post scriptum - Destinando-se uma carta (re)aberta a todos os potenciais interessados na sua leitura, a presente missiva pública vai contudo ab initio remetida, em simultâneo, além de ao principal, a quatro outros importantes destinatários. Tal por ponderosas razões que convirá explicitar.
- Aos dois primeiros, os Exmos. Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, porque tenho por imperioso, como porventura muitos, que em definitivo se saiba se, num Estado onde o ultraje de símbolos nacionais como a bandeira, o hino, as armas ou emblemas da soberania se encontra justamente criminalizado, o ultraje à Constituição e à Lei perpetrado por aqueles que têm precisamente por missão existencial honrar estes símbolos arquetípicos da Nação pode, por sistema, permanecer impune.
- Ao terceiro, o Exmo. Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, porque no mesmo texto são tecidas duas referências à sua pessoa, podendo eventualmente querer pronunciar-se sobre algum dos assuntos, seja de que forma for.
- Ao quarto, o Exmo. Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, porque – julgando eu, como muitos, ser urgente, numa perspectiva patriótica, que a judicatura readquira no seio do povo a consideração e o respeito de que já foi credora – desejo transmitir directa e muito francamente a noção de que à fase das tiradas de mero belo efeito passageiro como a de que «Portugal não é uma sociedade secreta, mas um Estado de direito democrático» (‘Público’, ed. n.º 6364, p. 4) deve agora suceder, no terreno, a reacção contra qualquer que seja a arcana societas dominadora. Bom será, enfim, que a classe interiorize que dos anais da Justiça portuguesa historiando este dealbar do milénio constará por certo que houve aqui um advogado legítimo com a inscrição ilicitamente suspensa durante mais de 15 anos, quinze (!), muito porque – rezando embora a lei coeva que a nulidade do acto pode a todo o tempo ser declarada por qualquer tribunal – nenhum dentre dezenas de juízes chamados a pronunciar-se sobre o caso foi capaz de fazer honesto jus à isenção, imparcialidade e independência a todos exigível e, honrosamente, vencer a tibieza, o reverencial temor, que a rede pode inspirar. CCM
Dr. António Marinho e Pinto,
Mui Ilustre Bastonário
e Presidente do Conselho Geral
da Ordem dos Advogados:
Tomo a liberdade de me dirigir a V. Exa. por esta via também pública depois de, ontem à noite, ter visto na TV a sua pessoa, nessa mesma veste, a fazer coro com um famoso advogado evadido à justiça portuguesa nas críticas que este faz aos tribunais nacionais onde, alegadamente, «não se respeitam os direitos humanos», sendo disso exemplo destacado o ter sido ele julgado, depreendi que apenas na 1.ª instância, por um juiz «do Benfica» seu rival.
Neste contexto, por conseguinte, de defesa pessoal exigente dos valores da democracia no campo da justiça pátria, sinto-me compelido a formular directamente a V. Exa. dois pedidos, decorrentes da minha condição de advogado português residente e, mais, injustiçado aqui titanicamente resistente:
primo - Como é geralmente sabido, o Estado português continua a ignorar, dir-se-á que paralimpicamente, a condenação que lhe foi sentenciada pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em Decisão de 28-III-2006 (Documento oficial da ONU, Ref.ª CCPR/C/86/D/1123/2002), no Processo n.º 1123/2002 (de que sou autor), consistindo uma das injunções decretadas, justamente, na publicitação oficial interna da própria decisão condenatória (peço licença para transcrever aqui, do original francês, essa parte, sem embargo de juntar em anexo cópia fac-similar de todo o documento: «En vertu du paragraphe 3 a) de l'article 2 du Pacte, le Comité considère que l'auteur a droit à un recours utile. L'État partie devrait modifier sa législation afin de s'assurer de sa conformité avec l'article 14, paragraphe 3 d), du Pacte. Aussi, le Comité souhaite-t-il recevoir de l'État partie, dans les 90 jours suivant la transmission des présentes constatations, des informations sur les mesures qu'il aura prises pour leur donner suite. L'État partie est également prié de rendre publiques les constatations du Comité.»).
- - Assim, sabendo-se ademais que entretanto o Código de Processo Penal foi alterado, sim, mas em sentido diametralmente oposto (!) ao desta decisão memorável, o pedido é: quererá V. Exa. fazer à cidadania pátria a justiça mínima de tornar finalmente pública, no sítio da Ordem e, bem assim, no seu órgão oficial, a decisão do Comité dos Direitos Humanos em causa?
secundo - Como V. Exa. bem saberá, deu em 8 de Maio transacto entrada nesse Conselho, também por e-mail, um requerimento meu nos trâmites do Proc. n.º 948/07 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no qual -- reiterando que uma invocada deliberação de suspensão da minha inscrição por um anterior Bastonário tem a sua eficácia suspensa por Acórdão de 24-V-2001 do Tribunal Central Administrativo e, portanto, não pode ser ‘ressuscitada’ por ofício do secretário do Conselho Geral – a final solicito «se digne, com elevado grau de precedência, examinar judiciosamente a situação anómala exposta em ordem ao seu saneamento urgente, (…) para que dúvidas nenhumas restem, em definitivo, a quem quer que seja, de que um acórdão do Tribunal Central Administrativo e, bem assim, uma sentença do Tribunal Administrativo ou, mormente, do Supremo Tribunal de Justiça não podem ser ignorados, de facto ‘revogado’ à socapa, pela aparente ‘jurisprudência da Secretaria’ dum qualquer conselho da Ordem dos Advogados».
- - Porque, algo estranhamente, de tal requerimento não foi ainda notificada resposta nem mandado algum, frisando agora que nem sequer é a declaração de nulidade dessa deliberação aberrantemente nula que se vê ali peticionada (embora nada impeça, muito pelo contrário, o titular do órgão requerido de a proferir!!), o pedido derradeiro é então este: quererá V. Exa. conceder ao cidadão patriota e advogado signatário a justiça mínima de declarar formalmente, frontalmente (com a frontalidade pessoal de que tanto se louva), se é porque a Ordem dos Advogados tem constituído ab initio como mandatário naquele processo administrativo um advogado «da Maçonaria» (não sei se também «do Benfica») que um acórdão de tribunal superior que não lhe(s) convém acatar (‘et pour cause…!’) continua a ser infamemente desprezado, entre outros, pela dita Ordem e todos os seus serventuários, a todos os níveis?
Na expectativa da competente resposta, que julgo merecida, reitero a V. Exa. os meus cumprimentos do devido respeito.
Viana do Castelo, Carlos Correia de Matos
(Advogado – Céd. 3613-P)
Caro Colega
Obrigado pelo seu mail.
Não são apenas as decisões do CDH que o Estado português põe em causa. São também as suas próprias leis. Infelizmente a situação é caótica, pois não há uma cultura de responsabilidade. Em Portugal, as leis servem para perseguir os inimigos, proteger os amigos e aplicar aos indiferentes.
Quando ao seu ponto secundo, vou mandar ver o que se passa, pois não estou ao corrente da situação.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor A. Marinho e Pinto
Carta Reaberta ao Bastonário da Ordem dos Advogados
«Acautelai-vos dos falsos profetas, que se vos mostram como cordeiros
mas por dentro são lobos vorazes. Pelos seus frutos os conhecereis.»
Evangelho segundo Mateus, 7:15-16
Exmo. Senhor
Dr. António Marinho e Pinto,
M. I. Bastonário
e Presidente do Conselho Geral
e da Ordem dos Advogados:
A resposta, absolutamente imprópria, duma irrectidão insuspeitável, que em 13 de Maio último V. Exa. fez autuar no Proc. n.º 645/02 do Tribunal Central Administrativo Norte e recém-notificada à minha pessoa – recorrente naquele processo, em que é recorrido o Conselho Superior – determina-me, necessariamente, a reabrir e concluir, em termos assaz mais judiciosos, a Carta que em 27 de Junho do ano passado dirigi, por esta mesma via pública, ao representante por excelência da Ordem dos Advogados e sobre parte da qual V. Exa. – esse órgão unipessoal primaz – logo se pronunciaria de modo espontâneo (encontram-se ambos os escritos integralmente reproduzidos abaixo).
Por sinal, que só agora avalio plenamente, já essa meia-resposta, deveras decepcionante, encerrava uma perversão. Realmente, eu exortara V. Exa. a colocar no site da Ordem a Decisão de 28-03-2006 do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas que (no Proc. n.º 1123/2002, em que sou o autor) condenou o [aparelho do] Estado português a, principalmente, modificar a legislação penal interna em conformidade com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a tornar pública tal decisão condenatória, porquanto o Estado «de direito democrático» em causa vem ignorando de todo tal condenação, tendo entretanto alterado o Código de Processo Penal, sim, mas «em sentido diametralmente oposto (!) ao desta decisão» edificante; esperava eu então, pois, que a Ordem dos Advogados concedesse «à cidadania pátria a justiça mínima de tornar finalmente pública» essa efectiva garantia jus-internacional de que a mais alta instância jurisprudencial à escala mundial não pactua com a entre nós (ainda) prevalecente tese maçónica degenerada – sim, pois que frontalmente adversa ao ideário daqueles que, segundo os próprios cuidam tacticamente de difundir, no seu ritual secreto de iniciação juram «lembrar que as pessoas merecem dignidade e respeito e a não as tratar como se fossem coisas». Sim, tese expendida por mações degenerados, hoc sensu, como o ex-Provedor de Justiça honorável maçon Menéres Pimentel ou o antigo deputado constituinte honorável maçon António Arnaut, subscritores, respectivamente, da carta oficial de 17-09-1999 (em que, ficcionando uma queixa contra ninguém, se permite ordenar o «arquivamento»… dum estudo forense ofertado!) e da mensagem por e-mail de 1-06-2005 dirigidas, ambas as comunicações, à minha pessoa e parcialmente reproduzidas no anexo Doc. A – pretendendo que quer o Pacto de Nova Iorque invocado quer a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, diplomas universalmente conhecidos como estatuindo, inter alia, o direito pessoal à autodefesa perante os tribunais, «não obstam obviamente ao patrocínio judiciário obrigatório», até porque «toda a regra tem excepção»! Mas não: a Ordem dos Advogados portuguesa presidida por V. Exa. – um distinto jornalista-advogado proclamado defensor industrioso dos direitos do Homem – afinal não curou de alertar o homem, as pessoas, de nacionalidade portuguesa para a denegação permanecente desse seu basilar direito, antes do mais, à informação.
Na realidade, ao mais não fazer do que soltar fugaz atoarda quanto à inexistência de «uma cultura de responsabilidade» em Portugal, Estado dito em situação «caótica» que «põe em causa (...) também as suas próprias leis», V. Exa. deu logo ali prova acabada duma fecunda hipocrisia togada, pois omitiu no caso, contra o expressamente solicitado, aquela diligência mínima a que, como primeiro responsável (cultivando o sentido de responsabilidade) da associação profissional pública – entidade exercendo poderes delegados pelo Estado – cuja atribuição estatutária primeira consiste em «defender o Estado de direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos», nunca poderia escusar-se: uma falta de espírito de missão e mesmo de brio profissional notável, na verdade, da parte de quem faz gala em apresentar-se na ágora como um paladino das liberdades cívicas. Displicência desta magnitude só terá paralelo, dentro do mesmo contexto, no silêncio pitagórico que o Presidente do Conselho Superior (outro mação, tacitamente confesso) votou à exposição que recentemente lhe facultei – reproduzida no anexo Doc. B – sobre o bem fundado, a grandiosidade moral, da minha vetusta tese de estagiário (em 1989) preconizando a advocacia como verdadeira profissão liberal.
É certo, no entanto, que, honra lhe seja, na audiência – por mim solicitada, para apresentar prova documental bastante da nulidade do acto interno de suspensão da minha inscrição questionado na Carta Aberta – que me concederia em 15 de Janeiro transacto, V. Exa. incutiu-me confiança, dar-me-ia algum ânimo mais para seguir aguentando, crendo que perto do epílogo, o estertor desta lide insana, quando, perante a factualidade jurídica evidenciada, com inesperada lhaneza me declarou que «então isso [a nefanda deliberação impugnada] pode até constituir crime» (sic). Exacto, exactamente! Sucede, porém, que V. Exa. terá depois apurado a identidade do primeiro presumido criminoso na fila, tê-lo-ão informado de que se trata dum membro arqui-influente dum dos conselhos superiores da área da Justiça… e, fatidicamente, V. Exa. perdeu a clarividência e o pundonor, ter-se-á acobardado, deixou cair a máscara de justiceiro implacável: V. Exa. (mais um!) aceitou ser encobridor do crime…
Sim, aquela peça processual que motiva esta minha oratio secunda representa o labor espúrio de quem pactuou com criminosos! Com pode V. Exa. ter informado o tribunal administrativo superior referido de que o advogado signatário «possui a sua inscrição na Ordem dos Advogados suspensa por incompatibilidade (sic!), tal como decidido por deliberação do Conselho Geral de 24/09/93», dando como caução desta falsidade manifesta o Acórdão de 19-XI-2008 do Supremo Tribunal Administrativo no Proc. n.º 70/08, aresto cuja exegese crítica – extractada no Doc. C anexo – oportunamente entregue em mão a V. Exa. demonstra irrefutavelmente, irrefutadamente, que consuma per se um abominável acto de prevaricação judicial?!
Sim, sim: como é que o autoproclamado jurista supercompetente e advogado hiperexigente que V. Exa. é, que já como jornalista, em 28 de Fevereiro de 2004, exprobrava no semanário ‘Expresso’ (ed. n.º 1635, p. 15: artigo “Um saco azul gigantesco”, inserto na crónica ‘Dura Lex’) as «verdadeiras espoliações cometidas por magistrados [judiciais] sem escrúpulos» (juízes que, digo eu, se haviam na generalidade dos casos cingido a aplicar um Código das Custas Judiciais cuja inconstitucionalidade patente para um democrata de raiz a Ordem dos Advogados, verbi gratia, nunca arguiu: ainda agora, caberá notar, o actual Presidente do Conselho Superior, posto em 6 de Abril perante a demonstração incontestável de tal tese que vai reproduzida no anexo Doc. D, apenas soube responder, por e-mail do dia seguinte, «não dominar a matéria nela expendida»!); que, desde 23 de Abril último, publicita no site da Ordem, a título de «reparo público», uma ‘Mensagem do Bastonário’ onde verbera eventuais «situações de clara incompetência funcional ou então de desonestidade intelectual na interpretação da lei» protagonizadas, mormente, por «alguns juízes de direito» a quem «um órgão da Administração teve de vir a público ensinar (…) a ler e interpretar as leis da República»; que, imponentemente, mesmo há poucos dias, pontificando no Telejornal da RTP em 30 de Maio, asseverou que determinada decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, num caso de regulação do poder paternal, «envergonha a Justiça», ditando em conclusão que «o exercício dos poderes soberanos tem de ser permanentemente escrutinado pelas pessoas, pelo povo, em nome de quem esses poderes são exercidos» (sic), como é que V. Exa., pois, pode invocar em juízo (sem curar de escrutinar a ostensiva desonestidade intelectual, que sobremodo envergonha a Justiça pátria, dos magistrados sem escrúpulos seus autores, supina escória moral da Nação) um acórdão transparentemente nulo, que será hoje exemplo porventura único no Mundo do estilo parajurisprudencial «se não foste tu foi o teu pai!», cuja nulidade, demais a mais, pessoal e organicamente – como Presidente do Conselho Geral – lhe cumpre por primazia decretar?! Sim, clarissimamente: uma decisão judicial – queira reler a página 17 do original dactilografado, reproduzida no anexo Doc. E – onde, à falta de norma vigente para o efeito pretendido pelo colectivo judicante (porquanto o Estatuto da Ordem dos Advogados aplicável, pura e simplesmente, não considera o exercício da revisão oficial de contas incompatível com o da advocacia), é o caso a julgar considerado «sob o alcance das normas estatutárias pré-existentes (sic!) que regem sobre incompatibilidades e impedimentos», ou seja: visto o então vigorante Estatuto de 1984 não servir aos interesses ocultos em jogo, aplica-se nesse julgado quisto derradeiro o art. 594.º do Estatuto Judiciário de 1962, muito embora… expressamente revogado (!?) este pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/84 que aprovou o Estatuto ao tempo em vigor!! Mais palavras para quê?
Sim, apenas uma palavra mais, o qualificativo que julgo ter V. Exa. dado provas sobejas (ut retro) de bem merecer: tartufo! Na verdade, só como manifestação de tartufismo indómito se concebe que um advogado, qualquer, se permita criticar destrutivamente em público, através da televisão, um acórdão judicial que não estudou, cuja motivação de facto não conhecia, que não lhe diz directamente respeito, escassos dezassete dias após ter feito o impossível na vã tentativa de coonestar no foro um outro acórdão que, por ser do seu próprio interesse funcional, teve necessariamente de analisar e, por consequência, cuja essência dolosa – de denegação de justiça clamorosa – flagrante não podia, em absoluto, ignorar. O mais grave, todavia, profundamente preocupante, neste quadro desolador, é que, não sendo V. Exa. um advogado qualquer mas sim, presentemente, o Presidente da Ordem dos Advogados – emblematicamente, o “Advogado dos advogados” –, mostrou afinal, com afoita indiferença, não estar aí a agir como uma pessoa livre, mas antes como alguém comandado, um mero subalterno. Efectivamente, competindo ao órgão unipessoal em que V. Exa. se encontra investido, nos termos estatutários, representar a Ordem dos Advogados em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania, outrossim lhe cabendo, como Presidente do Conselho Geral, nomear os mandatários judiciais que precisos forem ao serviço destoutro órgão interno, V. Exa. fez entregar em Maio de 2009 no Tribunal Central Administrativo do Norte, como resposta pessoal, firmada pel’«O Bastonário», um escrito, o supramencionado, que – conforme se alcança do Doc. F anexo – não é senão a cópia fiel da resposta apresentada em Outubro de 2007 no Supremo Tribunal Administrativo pelo mandatário constituído noutro processo (o alegado mação que, seguindo a tradição retórica do clã, negou entretanto a sua filiação), assumindo-se o subscritor dessa transcrição acrítica, submisso, não como o representante nato, o plenipotenciário presidente, do órgão oficialmente mandante, mas sim como um virtual mandatário: um Bastonário em acção que, escrevendo o que lhe ditam ou tão-só copiando o que lhe mandam, alega numa peça forense reger-se «por cautela de patrocínio» (sic)… Eis, nesta parapraxia servil, o cunho da subserviência maçónica em toda a sua tenebrosa pujança!
E eis também, finalmente, assente nesta prova indesmentível da ubíqua interferência duma potente teia operacional volvida já pouco ou nada discreta, a explicação cabal para a outramente incompreensível repristinação casuística dum longevo natimorto que é a recidiva introdução em cena do acto administrativo congenitamente inválido ao qual ainda o actual Presidente do órgão colegial seu progenitor, por abstrusa subordinação ideológica, se escusa a conferir, como muito principalmente lhe incumbe, a perfunctória certidão de óbito.
Com este reparo público final, apresento a V. Exa. em despedida os meus cumprimentos do devido respeito.
Viana do Castelo / Lisboa (via e-mail), 13 de Junho – Dia de Santo António – de 2009
O Advogado indefectível,
Carlos Correia de Matos
Post scriptum - Destinando-se uma carta (re)aberta a todos os potenciais interessados na sua leitura, a presente missiva pública vai contudo ab initio remetida, em simultâneo, além de ao principal, a quatro outros importantes destinatários. Tal por ponderosas razões que convirá explicitar.
- Aos dois primeiros, os Exmos. Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, porque tenho por imperioso, como porventura muitos, que em definitivo se saiba se, num Estado onde o ultraje de símbolos nacionais como a bandeira, o hino, as armas ou emblemas da soberania se encontra justamente criminalizado, o ultraje à Constituição e à Lei perpetrado por aqueles que têm precisamente por missão existencial honrar estes símbolos arquetípicos da Nação pode, por sistema, permanecer impune.
- Ao terceiro, o Exmo. Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, porque no mesmo texto são tecidas duas referências à sua pessoa, podendo eventualmente querer pronunciar-se sobre algum dos assuntos, seja de que forma for.
- Ao quarto, o Exmo. Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, porque – julgando eu, como muitos, ser urgente, numa perspectiva patriótica, que a judicatura readquira no seio do povo a consideração e o respeito de que já foi credora – desejo transmitir directa e muito francamente a noção de que à fase das tiradas de mero belo efeito passageiro como a de que «Portugal não é uma sociedade secreta, mas um Estado de direito democrático» (‘Público’, ed. n.º 6364, p. 4) deve agora suceder, no terreno, a reacção contra qualquer que seja a arcana societas dominadora. Bom será, enfim, que a classe interiorize que dos anais da Justiça portuguesa historiando este dealbar do milénio constará por certo que houve aqui um advogado legítimo com a inscrição ilicitamente suspensa durante mais de 15 anos, quinze (!), muito porque – rezando embora a lei coeva que a nulidade do acto pode a todo o tempo ser declarada por qualquer tribunal – nenhum dentre dezenas de juízes chamados a pronunciar-se sobre o caso foi capaz de fazer honesto jus à isenção, imparcialidade e independência a todos exigível e, honrosamente, vencer a tibieza, o reverencial temor, que a rede pode inspirar. CCM
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